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Estágio

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

O Estágio Supervisionado constitui-se, dentro das exigências curriculares, num campo privilegiado para o exercício da prática profissional supervisionada e propicia a consolidação dos desempenhos profissionais desejados e inerentes ao perfil do formando à luz dos conteúdos teóricos inseridos no curso.

 

È um procedimento didático-pedagógico interdisciplinar e avaliativo, articulador da teoria com a prática e do ensino com a pesquisa, que busca oferecer aos alunos oportunidade de introdução no mercado de trabalho, através da aplicação prática dos conhecimentos adquiridos durante o curso, com intuito de atender aos seguintes objetivos:


 

• Oferecer ao aluno a oportunidade de desenvolver experiências práticas no campo em que estuda, a fim de melhor prepará-lo para o exercício da profissão, aprimorando sua capacidade criativa e de análise crítica;


• Facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas sociais e econômicas a que estão sujeitas;


• Estabelecer integração efetiva entre a faculdade e a empresa, contribuindo para a atualização e o aprimoramento constante do currículo escolar;


• Gerar produção de conhecimento que se constitua em fontes de pesquisas relevantes para o aluno, para o curso e para o próprio estudo Cientifico da Administração;


• Promover integração entre a escola, a empresa e a comunidade.

 

 

 

Fundamentação legal do estágio supervisionado


O Estágio Curricular foi regido durante muito tempo pela Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, e regulamentado pelo decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, tendo a duração mínima estabelecida pela Resolução nº 2, de 04 de outubro de 1993.


Atualmente a legislação que dispõe sobre o estágio de estudantes é a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, que normatizou as condições de trabalho dos estudantes e definiu o caráter educativo da atividade.


 

 

Atribuições da coordenação de estágio


A Coordenação do Estágio é responsável por todas as atividades que tenham por fim a realização do Estágio Supervisionado, desde as inscrições até a entrega do relatório final pelos alunos. Compete ao Coordenador de Estágio:

 

• Orientar os acadêmicos para a realização dos seus estágios;


• Apreciar os programas de estágio, desenvolvendo os que satisfizerem as exigências do Regulamento de Estágio da FACELI;


• Cadastrar os contratos de estágio, estabelecidos pelo programa de estágio;


• Orientar e esclarecer quanto ao estágio com validade curricular;


• Sensibilizar as organizações e os alunos para a receptividade do estágio;


• Negociar e abrir oportunidades de estágios;


• Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável aos estágios;


• Articular-se com outros órgãos da faculdade para firmar convênios e tratar de assuntos gerais relativos a estágios;


• Garantir a transparência de critérios do processo avaliativo;


• Tomar decisão em questões de aprendizado e situações problema entre a organização e o estagiário.


 

 

Coordenação de Estágio:

 

Paulo Henrique Miranda Santana

 

E-mail: paulohmiranda@faceli.edu.br

 

Telefone: (27) 3371-2320 ramal 201



 

Av. Filogônio Peixoto, S/N - Bairro Aviso - Linhares-ES CEP.: 29901-910 - TEL.: (27) 3371-2320
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